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ARTIGOS, PUBLICAÇÕES, TESES, ETC..
Dicionário
da violência contra a mulher | |
| Acolhimento: é a relação
solidária, respeitosa, atenciosa que, profissionais, como um todo, devem
estabelecer para receber as pessoas que os procuram para fazer suas queixas. Assédio
moral ou violência moral: são atos de humilhação,
desqualificação, ridicularização que ocorrem de maneira
repetitiva, em especial no local de trabalho, como forma de obrigar a trabalhadora
ou o trabalhador a pedir demissão. A maioria das pessoas prejudicadas por
este tipo de violência são mulheres. Assédio sexual
no trabalho: consiste na solicitação de favores sexuais, seja
através de atos, conduta verbal, não verbal ou física, baseada
em relações assimétricas de poder entre o solicitante e a
vítima, criando um ambiente de trabalho hostil, abusivo e ofensivo. Atentado
violento ao pudor: é a violência sexual, sem penetração
vaginal, mas com a realização de sexo anal ou oral mediante violência
ou grave ameaça. Dano: estrago, destruição,
discriminação do valor da pessoa ou de objeto. O dano pode ser moral
ou material. Denúncia: ato ou efeito de denunciar, ou seja,
de levar ao conhecimento de uma autoridade um fato singular, injusto, violento. Discriminação
contra a mulher: toda distinção, exclusão ou restrição
baseado no sexo e que tenha por objetivo ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento,
gozo ou exercício pela mulher dos direitos humanos e liberdades fundamentais
nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer
outro campo. Erradicar: desarraigar, arrancar pela raiz, por um fim
definitivo, extirpar, extinguir. Femicídio: é o assassinato
de mulheres que ocorre como resultado da violência da doméstica e
sexual ou violência de gênero. Inerente: que faz parte
de uma pessoa ou de uma coisa. Exemplo: direitos inerentes à pessoa são
direitos que pertencem a ela por ser uma pessoa. Infibulação
ou fibulação: assim é chamado ao ato de introdução
de anel ou colchete nos órgãos genitais femininos para dificultar
ou impossibilitar as relações sexuais de maneira prazeirosa. Medida
cautelar: é uma decisão judicial que tem por objetivo garantir
de maneira efetiva os direitos fundamentais de uma pessoa. Pode ser adotada pela
autoridade competente durante a tramitação de um processo e antes
de julgado o mérito do processo. Consiste na intervenção
imediata da autoridade para evitar que se produza a violação de
um direito em risco. Medidas de ressocialização do agressor:
são medidas que objetivam o tratamento do agressor e sua reincorporação
às relações sociais respeitosas e sem uso da violência.
No geral, essas medidas exigem o desenvolvimento de programas terapêuticos
(documento elaborado pelo Ministério de Justiça e divulgado em 23/07/98,
durante o lançamento da Campanha "Viver sem violência: um direito
nosso". Mutilação genital: é a prática
de amputar o clitoris ou costurar os grandes lábios genitais de mulheres,
crianças e adolescentes para impedir que sintam desejo e prazer sexual
assegurando que elas permaneçam virgens até o casamento. Outorgar:
consentir, aprovar, conceder. Paradigma: padrão, modelo. Perpetrada:
cometida, praticada. Exemplo: a violência foi perpetrada contra a mulher. Ratificar:
dar validade, reconhecer oficialmente. Ex.: uma Convenção Internacional,
quando é ratificada pelo Estado brasileiro, torna-se lei com força
interna no país. Subnotificação: comuinicação
por escrito que não está completa, faltando dados, incompleta. Tráfico
de mulheres: considera-se tráfico de mulheres todas as atividades que
envolvam o recrutamento e o deslocamento para trabalhos ou serviços, dentro
ou fora das fronteiras nacionais, por meio de violência ou ameaça
de violência, abuso de autoridade ou posição dominante, cativeiro
por dívida, fraude e outras formas de coerção. Violência
contra a mulher: é qualquer ação ou conduta que cause
morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à
mulher, tanto no âmbito público como no privado, motivada apenas
pela sua condição de mulher. Violência de gênero:
é a violência que sofrem as mulheres sem distinção
de raça, classe, religião, idade ou qualquer outra condição,
produto de um sistema social que subordina o sexo feminino. Violência
física: é a ação ou omissão que coloca
em perigo ou causa dano à integridade física de uma pessoa. Violência
intrafamiliar / violência doméstica: é a violência
perpetrada no lar ou na unidade doméstica, geralmente por um membro da
família que viva com a vítima, podendo ser esta homem ou mulher,
criança, adolescente ou adulto. Violência na relação
conjugal: é a que se dá entre cônjuges, ex-cônjuges,
companheiros, ex-companheiros, podendo incluir outras relações interpessoais
(noivos, namorados). Violência patrimonial: é a ação
ou omissão que implica em dano, perda, subtração, destruição,
retenção de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais,
bens, valores, direitos ou recursos econômicos destinados a satisfazer as
necessidades de alguém. Violência psicológica contra
a criança: apresenta-se sob variadas formas que constituem uma interferência
negativa do adulto sobre a criança comprometendo a sociabilidade da vítima
e conformando um padrão de comportamento destrutivo. Violência
psicológica: é a ação ou omissão destinada
a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças
e decisões de outras pessoas, por meio de intimidação, manipulação,
ameaça, direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer
outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica,
à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal. Violência
sexista: refere-se àquela praticada em decorrência da discriminação
sexual. São todos os tipos de violência contra a mulher, homossexual,
travestis e demais pessoas. Violência sexual contra a criança:
ato ou jogo sexual, que inclui relação hetero ou homossexual, entre
um ou mais adultos e uma criança ou adolescente, tendo por finalidade o
estímulo sexual das vítimas ou a utilização destas
para lascívia própria ou de outrem. Violência sexual:
é a ação que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico
ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso de
força, intimidação, coerção, chantagem, suborno,
manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule
ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual, também,
o fato do agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros. Violência
étnico/racial: é aquela que discrimina e fere direitos da população
de determinado tipo ou região geográfica, cor, cultura, idioma,
sotaque, maneira de vestir, etc. Aqui reiteramos que este tipo de violência
incide sobre as mulheres, reforçando a violência contra a mulher. |
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