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ARTIGOS, PUBLICAÇÕES, TESES, ETC..
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Lei 10.778 | |
| Direito à Saúde: Notificação
Compulsória de Violência Contra a Mulher Durante as comemorações
do 25 de novembro, data dedicada ao combate à violência contra a
mulher, o Executivo Federal sancionou a Lei nº 10.778, de 24 de novembro
de 2003. Esta Lei "Estabelece a notificação compulsória,
no território nacional, do caso de violência contra a mulher que
for atendida em serviços de saúde públicos ou privados." O
que é uma notificação compulsória Notificar
é dar conhecimento e compulsório é obrigar a dar conhecimento
de alguma coisa, para alguém. A presente lei torna obrigatório aos
serviços de saúde públicos ou privados, dar conhecimento
do atendimento que fizerem às vitimas deste tipo de violência. A
notificação compulsória faz parte de um conjunto de atividades,
pactuado entre a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA (órgão
executivo do Ministério da Saúde), Secretarias Estaduais de Saúde
- SES e Secretarias Municipais de Saúde - SMS, relativos a área
de epidemiologia e controle de doenças e agravos. Função
da notificação da violência contra a mulher A notificação
vai servir para que o Estado (federal, estadual e municipal) planeje políticas
públicas para eliminar a violência contra a mulher, a partir da realidade
brasileira: onde acontece, que tipo de violência ocorre com mais freqüência,
quem comete a violência, quem é esta mulher que sofre a violência
(sua raça, idade, classe social etc.), revertendo esse planejamento para
a própria mulher que também sai beneficiada. Para esta Lei,
a violência contra a mulher é Qualquer ação ou
conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico,
sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público
como no privado. Conduta, baseada no gênero Como gênero
se refere aos papéis sociais diferentes de homens e mulheres em um contexto
cultural específico e o sexo se refere às diferenças biológicas
entre os homens e mulheres, a conduta baseada no gênero é aquela
em que as diferenças sexuais são utilizadas para discriminar um
dos sexos. A violência praticada (perpetrada) ou tolerada pelo Estado
ou seus agentes, onde quer que ocorra também deve ser notificada de forma
compulsória. Para definir a violência contra a mulher, também
serão observadas as convenções e acordos internacionais assinados
pelo Brasil, que disponham sobre prevenção, punição
e erradicação da violência contra a mulher, como, entre outras,
a Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas
de Discriminação Contra a Mulher e a Convenção Interamericana
para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher - Convenção
de Belém do Pará. Onde pode acontecer Estes tipos de
violências podem acontecer em casa, no trabalho ou na rua, (colégios,
escolas, igrejas, hospitais, postos de saúde, consultórios, clubes
etc.). Sigilo das informações A notificação
compulsória de caso de violência contra a mulher deve ser tratada
com o máximo sigilo para que não seja conhecida a identidade da
vítima. Enfermeir@s, médic@s, psicólog@s ou qualquer outra
pessoa que trabalhe nos serviços de saúde estão proibidas
de divulgar informações. A identificação da
vítima de violência, fora do âmbito dos serviços de
saúde, somente poderá ser divulgada, em caráter excepcional,
em caso de risco à comunidade ou à vítima, com permissão
da autoridade sanitária e com conhecimento prévio da vítima
ou do seu responsável. Quem deve notificar este tipo de violência Pessoas
físicas e entidades, públicas ou privadas (enfermeir@s, assistentes,
médic@s, hospitais, postos de saúde, institutos de medicina legal
etc.). A pessoa ou entidade que não cumprir a obrigação
de notificar os casos de violência contra a mulher de que têm conhecimento,
estarão sujeitas às penalidades cabíveis. Quando começa
a vigorar esta Lei Esta Lei entrará em vigor 120 dias após
a sua publicação. Portanto, a partir de 25 de março de 2004,
as pessoas podem exigir o cumprimento desta Lei. Entretanto, para que ela seja
cumprida em sua totalidade, é necessário que o Ministério
da Saúde (Poder Executivo), elabore sua regulamentação. O
que as mulheres podem fazer para que a Lei seja cumprida Por meio dos conselhos
de saúde, junto aos conselhos dos direitos das mulheres, fóruns
de mulheres, defensorias públicas e outras instituições,
as mulheres podem monitorar os serviços implantados ou pressionar para
que sejam implantados onde não houver. Nota Estamos usando
o símbolo @ para masculino e feminino, quando falamos dos dois sexos. Exemplo:
filh@ significa filha mulher e filho homem. FONTE: Site do CFEMEA (http://www.cfemea.org.br) |
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