| É uma lei municipal, da cidade
de São Paulo, de autoria do Vereador Ítalo Cardoso, editada em 20
de junho de 2001, que diz: "Fica introduzido o quesito violência
de gênero no sistema municipal de informação em saúde. Parágrafo
único - Para os fins do disposto na presente lei entende-se por violência
de gênero qualquer ação ou conduta que cause morte, dano ou
sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher". Regulamentação
da Lei Ao regulamentar e implementar esta lei, a Secretaria Municipal
da Saúde de São Paulo - SMS-SP, se propôs a conhecer situações
de violência vivenciadas pelos usuários da Rede Municipal de Saúde.
Criou um Sistema de Informação e Notificação de Casos
Suspeitos ou Confirmados de Violência nos Serviços Municipais de
Saúde. O Sistema de Informação e Notificação
de Casos Suspeitos ou Confirmados de Violência nos Serviços Municipais
de Saúde destina-se a captar situações de violência
vivenciadas pelos usuários a partir da formulação de questões
às pessoas que procurem os serviços de saúde. O sistema permitirá
a produção de estatísticas sobre os diversos tipos de violência
vivenciados. A partir da identificação e notificação
desses casos, serão feitos encaminhamentos para os Serviços de Referência
da Secretaria Municipal de Saúde/SP (SMS-SP). Objetivos da Lei -
Identificar usuários(as) dos serviços da Rede Municipal de Saúde
que vivem em situação de violência nas suas mais diversas
formas: doméstica, sexual, institucional, nas relações de
trabalho, entre outras. - Traçar o perfil epidemiológico da violência
por tipo segundo a idade, sexo, etnia/raça/cor, pessoa com deficiência,
local de ocorrência e de atendimento. - Planejar e executar intervenções
coletivas de promoção da saúde e de prevenção
da violência em áreas de maior risco e em asilos/abrigos/locais de
trabalho, considerando a incidência de casos. - Oferecer atendimento
direto às vítimas de violência, bem como os encaminhamentos
necessários. A SMS-SP, no processo de implementação
da lei, definiu formulários para a detecção de casos e de
notificação de violência, suspeita ou confirmada. Pretende
assim sensibilizar os profissionais da saúde na identificação
de situações de violência. |