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ARTIGOS, PUBLICAÇÕES, TESES, ETC..
Viena
+ 10: O reconhecimento dos direitos humanos das mulheres | |
| A Declaração Universal
dos Direitos Humanos, promulgada pelas Nações Unidas em 10 de dezembro
de 1948, introduziu uma concepção ampla de direitos humanos ao considerar
todas as pessoas titulares de direitos, independentemente de sua condição
social, sexo, credo político ou religioso, raça / etnia. Mesmo
assim, as mulheres foram excluídas dos direitos humanos por serem discriminadas
historicamente. São alvo principal da violência doméstica
e sexual, praticada, na maioria das vezes, por pessoas de sua própria família,
de suas relações íntimas, como marido, companheiro ou namorado.
Tratava-se desta violência como um fenômeno natural entre mulheres
e homens e não cabia ao Estado ou à sociedade intervir diretamente.
Considerava-se, então, violação de direitos humanos somente
atos de violência policial ou institucional, não a violência
doméstica ou contra a mulher. Somente em 1993, com a realização
da Conferência Mundial de Direitos, em Viena, os direitos humanos das mulheres
foram reconhecidos. O documento produzido naquela Conferência, a Declaração
de Direitos Humanos de Viena, em seu parágrafo 18, afirma categoricamente:
"os direitos humanos das mulheres e das meninas são parte inalienável,
integral e indivisível dos direitos humanos universais". Esta
conquista foi confirmada na Plataforma de Ação de Beijing, documento
aprovado na IV Conferência Mundial sobre a Mulher, ocorrida na China, em
1995. A Conferência Mundial de Direitos Humanos de Viena reconheceu
a violência contra a mulher como violação dos direitos humanos
das mulheres. Em dezembro de 1993, a ONU - Organização das
Nações Unidas - aprovou a Declaração sobre a Eliminação
da Violência contra a Mulher e, em 1994, foi promulgada pela OEA - Organização
dos Estados Americanos - a Convenção Interamericana para Prevenir,
Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida também como
a "Convenção de Belém do Pará". Na
1ª década da mulher, de 1975 a 1985, foi eLaborada a "Convenção
sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
contra a Mulher". Em 2001, foi aprovada na Conferência Mundial
contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e as Formas de
Intolerância Correlatas, a Declaração e o Programa de Ação
de Durban, com o objetivo de promover a igualdade e a diversidade racial. Tais
documentos são instrumentos fundamentais para a proteção
e defesa dos direitos humanos das mulheres. Criam obrigações para
os Estados e toda a sociedade de tomar medidas e desenvolver ações
veementes para prevenir, enfrentar e pôr fim à violência contra
a mulher e à violência racial que atinge prioritariamente a população
negra e indígena. Os números da violência contra a mulher
são alarmantes. Em Viena constatou-se que anualmente o número de
mulheres vítimas da violência de gênero é maior do que
o número de vítimas de todos os conflitos armados no mundo. Os
dados sobre a prática histórica do racismo em nosso país
revelam que homens brancos recebem em média 6,3 salários mínimos,
mulheres brancas recebem 3,6 salários mínimos, homens pretos e pardos
recebem 2,9 salários mínimos e mulheres pretas e pardas recebem
1,7 salários mínimos (Folheto da Agende/2003). A divulgação
das conquistas internacionais dos movimentos de mulheres torna-se necessária,
incluindo a avaliação da sua utilização no cotidiano
da vida e do trabalho das pessoas. É fundamental celebrar os 10 anos de
Viena para lembrar a todos e todas, em particular ao Poder Público, a obrigação
e o compromisso de formular e implementar políticas públicas que
garantam segurança e relações igualitárias entre os
diferentes segmentos da população. No período que antecedeu
Viena, as mulheres realizaram a campanha: "Sem as mulheres os direitos não
são humanos". Passados dez anos de Viena reiteramos a necessidade
de divulgar os direitos constitucionais e os direitos internacionais que contribuem
efetivamente para combater a violência contra a mulher. Ainda hoje no Brasil
e em diferentes países, a violência contra a mulher é sabidamente
uma das formas de violações de direitos humanos mais recorrentes
e abafadas, freqüentemente praticada dentro de casa ou nos recintos de trabalho
e dissimuladas pelos costumes, pela conivência, banalização
e negligência dos poderes públicos e da sociedade. |
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