Livro: Vinte e cinco anos
de luta contra a violência contra as mulheres no Brasil
Código Civil
O Código Civil que vigorou no Brasil até janeiro
de 2003 datava de 1917, e era repleto de normas que
reproduziam estereótipos, preconceitos e discriminações em
relação às mulheres. Em que pese tais dispositivos já pudessem
ser considerados revogados por força da vigência da nova
Constituição desde 1988 e da CEDAW, tal entendimento não era
consensual.
Por não haver uma revogação explícita mas sim
tácita, a aplicação ou não de dispositivos discriminatórios
ficava a cargo do entendimento de cada juiz/a, vale dizer, se
interpretava ou não o Código Civil de 1917 à luz da
Constituição Federal de 1988 e da CEDAW. E isso era um
problema concreto. Por exemplo, o Tribunal de Justiça do
Espírito Santo, por unanimidade, em junho de 1998 (dez anos
após a Constituição), confirmou sentença do juiz da Comarca de
Alegre anulando casamento a pedido do marido, por desconhecer
que sua mulher não era virgem.
A luta pela mudança do Código Civil foi mais uma
dentre tantas grandes lutas longas e contínuas do movimento
feminista e de mulheres e, mais uma vez, deve-se muito a estas
as alterações legais no que diz respeito ao tratamento
igualitário e não discriminatório em relação a mulheres e
homens.
O Novo
Código Civil brasileiro, que foi aprovado em 2001 e entrou em
vigência somente em 11 de janeiro de 2003, representou
inegável avanço ao adequar a legislação civil à Constituição e
à CEDAW, em especial no que se refere ao princípio da
igualdade e não-discriminação entre homens e mulheres.
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