Delegacias de Defesa da
Mulher
“Além
disso, é um fato inegável que para boa parte da população
brasileira – principalmente a mais carente – a polícia é a
face mais exposta, ou melhor, tangível da institucionalidade
pública. É a essa instituição que se recorre em razão de
problemas de naturezas diversas, quando se procura conhecer a
lei e encontrar um respaldo legal para a resolução de
conflitos.”[12]
De todos os serviços de atendimento implantados no Brasil,
o que mais se multiplicou foi a Delegacia de Polícia de Defesa
de Mulher (DDM) ou Delegacias Especiais de Atendimento a
Mulher (Deams). Durante muito tempo, (e em algumas localidades
até hoje) as delegacias se constituíram como o único espaço de
denúncia e assistência aos casos de violência contra a mulher,
revelando em certa medida que o foco das políticas de
atenção à violência contra a mulher concentrara-se
na esfera da Segurança Pública, na perspectiva da denúncia/
criminalização.
As campanhas de incentivo à denúncia realizadas
no início da década de 80 e a experiência de atendimento
direto dos SOS revelaram a inadequação das delegacias comuns
para responder a necessidade das mulheres que tinham a coragem
de finalmente formalizar uma denúncia.
“(...) e um
acontecimento que era cotidiano nos SOS: as mulheres não
conseguiam registrar as ocorrências de violência. Boletim de
Ocorrência não existia; depois que nós tivemos uma aula com
advogados, vimos que Boletim de Ocorrência era fundamental, a
mulher precisa registrar esse espancamento, essa violência,
essa ameaça de morte, mas as mulheres não conseguiam... de
norte a sul dessa cidade, de leste a oeste, nenhuma delegacia
registrava”.
(J.M., Entrevistada)
Os relatos das mulheres atestavam experiências
de descaso e discriminação quando buscavam auxílio nos
distritos policiais. Dentro da lógica da criminalidade, as
queixas das mulheres eram desqualificadas. As respostas
dos policiais na melhor das hipóteses demonstravam impaciência
diante das dúvidas e choros das mulheres, e pior ainda, muitas
vezes eram extremamente machistas, ironizando e minimizando a
violência que as mulheres sofriam.
Vale ressaltar que a primeira reivindicação feminista na
década de 80, era de que todas as delegacias fossem
capacitadas e sensibilizadas para atender adequadamente às
mulheres vítimas de violência. Entretanto, em negociação com o
então Secretário de Segurança Pública, Michel Temer, cria-se a
Delegacia especializada para o atendimento às mulheres vítimas
de violência. A experiência governamental bem sucedida do
COJEacenava para a viabilidade e a importância de um
serviço público específico.
No ano de 1985 é criada a primeira Delegacia de
Polícia de Defesa da Mulher, no Estado de São Paulo -
experiência gestada originalmente no Brasil e que seria
reconhecida e replicada internacionalmente.
Após quase vinte anos de funcionamento, é
consenso o papel desempenhado pelas delegacias especiais para
dar visibilidade ao número de casos de violência contra
a mulher. Além disso, se constituem como um espaço efetivo
para publicitar aquela violência que se mantinha entre
quatro paredes, sem testemunhas, incorporada à idéia de vida
conjugal. Para as mulheres, o momento da denúncia
constitui um momento de fissura na dinâmica da
violência, onde elas já conseguem nomear aquele conjunto
de vivências como “violência” e demandar uma resposta junto ao
poder público
Por outro lado e na mesma medida, são muitos os
problemas e queixas presentes no cotidiano das delegacias,
tanto da parte das usuárias como dos próprios funcionários
destes serviços. O tratamento dado às mulheres em algumas
delegacias acaba por ser ineficaz ou reproduzir algumas
atitudes discriminatórias observadas nas demais.
No ano de 2000, o Conselho Nacional dos Direitos
da Mulher, em parceria com a Secretaria Nacional de Segurança
Pública, tomou a iniciativa de realizar a primeira pesquisa
nacional sobre as delegacias de Defesa da Mulher. Além de
coletar dados sobre infra-estrutura e rotinas de trabalho em
278 delegacias em todo o Brasil, a pesquisa ouviu as
dificuldades e demandas das delegadas. Os resultados dessa
pesquisa foram analisados por duas pesquisadoras,
Silva[13] e Machado[14] que apontam questões extremamente pertinentes.
As considerações que se seguem estão baseadas nestas
análises.
O histórico da criação das delegacias aponta uma
primeira questão importante, acerca do caráter
específico conferido às Delegacias da Mulher. A alternativa de
criar uma delegacia “especial”, embora tenha trazido uma
visibilidade e uma representação social importantes, que
Machado chama de “revolução simbólica”, manteve por
outro lado o tratamento das questões da violência contra a
mulher isolado dentro das políticas de segurança pública.
Apenas em 2000, com a publicação do Plano Nacional de
Segurança Pública, é que essa questão será contemplada em um
capítulo específico sobre violência doméstica e de
gênero.
De fato, ao criar as delegacias de defesa da
mulher, criou-se um modelo de atendimento policial voltado
para os “crimes contra as mulheres”. A Delegacia da
Mulher não é apenas um local onde as mulheres são atendidas
por outras mulheres – em vez disso, acaba definindo um campo e
um conjunto de significações que desqualificam tanto as
vítimas como as policiais e demais funcionários. Dentro
da lógica da corporação policial, o fato de ser designada para
uma Delegacia da Mulher significa um desprestígio: ter que
cuidar de “crimes menores”. As Delegacias da Mulher passam a
ser chamadas de “Delegacia de cozinha”. Desse modo, elas se
tornam vítimas da lógica das desigualdades de
gênero. Isto se reflete diretamente na estrutura
precária das delegacias e “contamina” o atendimento dados às
mulheres-vítimas pelas mulheres-delegadas,
mulheres-policiais e mulheres-escrivãs
identificadas com este lugar de menor valor na hierarquia
policial e social.
A falta de identidade e a desvalorização em relação ao próprio
trabalho podem ser identificadas no depoimento de delegadas
acerca da importância da Delegacia da
Mulher:
“São
essenciais porque desafogam o
trabalho de outros distritos policiais" (grifo meu)
“Elas são bem vistas pela sociedade, mas
interna corporis são vistas pelos colegas e
funcionários como uma Delegacia de menos importância, (…)
funcionários são lotados a contragosto,
muitos vêm de castigo e não possuem
capacitação adequada, enfim, é uma delegacia renegada a
segundo plano”.
(In Silva[15])
Esta contradição presente na constituição das Delegacias da
Mulher merece ainda ser objeto de análise, já que, em
algumas circunstâncias, nem mesmo os processos de capacitação
de delegadas têm se mostrado suficientes para superar estes
limites institucionais.
Um segundo ponto que merece observação é que nas delegacias se
tornam públicas não só a violência, mas também as dificuldades
e ambigüidades das mulheres para romper uma relação conjugal
violenta. Muitas mulheres que procuram a delegacia não
necessariamente estão em busca da punição do agressor (e
algumas vezes sequer têm o propósito de romper a relação). O
que elas buscam é a intervenção de uma autoridade, para fazer
cessar a violência, sentir-se mais seguras e legitimar seu
sentimento de injustiça. As demandas em geral são confusas e
contraditórias. Mesmo quando a mulher está decidida a
formalizar a denúncia, muitas vezes retorna após alguns dias,
na tentativa de retirá-la.
Devido ao despreparo de muitas delegadas para
lidar com estas contradições, as delegacias acabaram servindo
para expor essas ambigüidades das mulheres envolvidas em
situação de violência e reforçar alguns clássicos estereótipos
de que as mulheres “gostam de apanhar”. Criou-se uma cultura
de ceticismo das autoridades policiais que classificam algumas
mulheres como “usuárias de carteirinha”.
Identificada com o lugar da autoridade/ poder,
próprios da corporação policial, a delegada muitas vezes não
consegue apreender esta dimensão da vítima sem poderes para
reagir, travando-se então um diálogo de “surdo/ mudo”.
Machado (2002) aponta que este descrédito em relação às
mulheres interfere na forma como elas são orientadas no
momento da denúncia, inclusive na decisão de registrar ou não
a ocorrência:
“No processo de
diálogo que se segue à queixa-denúncia, há sempre a oferta de
informações sobre o significado do ato de vir trazer uma
denúncia à delegacia: a queixa pode ser transformada em
acusação de exercício de ato criminoso. Os efeitos desta
informação não dependem apenas do seu conteúdo, mas também da
forma de sua enunciação e entonação. Conforme sua enunciação,
e não só seu conteúdo, esta informação pode propiciar a
transformação da queixa em registro e posterior inquérito
policial ou pode desencadear um momento do bloqueio da queixa,
e o registro não é feito. Aconselhamentos e encaminhamentos
diversos podem ou não ser feitos durante ou depois deste
desfecho.
Assim a
interlocução entre agentes e usuárias é um evento crítico que
define o nascimento ou a morte de um eventual processo de
queixa-crime[16]”
Ao longo do tempo e pela demanda das próprias usuárias, as
delegadas incorporaram como função da delegacia fazer
mediações e oferecer atendimento psicológico e social. De fato não existe ainda um acúmulo de
discussões suficientes para avaliar a pertinência ou não
destes atendimentos no contexto policial. De qualquer modo
incluir esta modalidade de atendimento na Delegacia da Mulher
supõe que se tenha muita clareza dos seus limites, caso
contrário a função de mediação pode acabar se tornando o eixo
central do trabalho da delegacia, descaracterizando-se de seu
propósito, como nos aponta Silva (2001):
“Dentro do campo
policial, o status das delegacias é construído a partir do
quão bem tais entidades executam os trabalhos de registro,
investigação e resolução dos casos que são aí apresentados.
Esse é o capital social de valor neste campo. Contudo
constatamos acima que as próprias delegadas acreditam ser
condição para o desenvolvimento de um trabalho eficiente
dentro das Deams, a disponibilização de recursos humanos
especializados em assistência social e psicológica, afirmando
que em muitos casos este deveria ser o papel das
Deams”[17]
Enquanto nos últimos anos ressalta-se a importância do
trabalho intersetorial no trato da violência de gênero, as
Delegacias da Mulher ainda apresentam muitos problemas para se
incluir nas redes. As características marcadamente
hierárquicas da corporação policial dificultam a participação
das delegadas e escrivãs nas discussões de montagem de redes,
o que faz com que elas acabem tomando para si uma demanda que
poderia ser referida a outros serviços.
Com o advento da lei n 9099/95 algumas delegadas
referem que seu papel foi ainda mais esvaziado. Por um lado
houve um ganho, pois se reduziu o papel da Delegacia
como espaço de “barganha” das mulheres, na medida em que
os termos circunstanciados são encaminhados diretamente para
os juizados especiais criminais e a mulher não pode “retirar a
queixa” como ocorria anteriormente. Por outro lado algumas
ações que podiam ser promovidas pelas delegadas deixam de ser
possíveis, principalmente no que se refere à instauração de
inquérito e apuração dos fatos.
Outro ponto que merece análise se refere à
mudança na natureza das Delegacias da Mulher, como se deu, por
exemplo, na cidade de São Paulo. Ali, através do decreto
no 40.693, de 1996, foram incluídas “no
leque de suas atribuições a investigação e apuração dos
delitos contra crianças e adolescentes”[18].
Em todo o Brasil as
Delegacias de Defesa da Mulher vêm se convertendo em
delegacias de atendimento a crimes de violência doméstica; a
questão da mulher é confundida ou pior, submetida às
questões do âmbito familiar e/ ou doméstico, o que do ponto de
vista político acarreta sem dúvida efeitos que merecem ser
avaliados.
Os dados da pesquisa já citada apontam que 90,64% das
delegacias atendem crianças, mulheres e adolescentes, 31,84%
homens vítimas em relações heterossexuais e 38,84%
homossexuais masculinos.
“Elas não são
somente entidades de combate e prevenção à violência doméstica
e sexual contra mulheres, na medida em que dão atenção a uma
série de delitos que poderiam ser classificados como um gênero
de violência interpessoal”[19]
Com esta preocupação, a Senasp (Secretaria Nacional de
Segurança Pública), tem adotado como uma das prioridades de
sua intervenção a melhor definição da identidade das
DEAMS:
“Estamos
trabalhando junto com a Secretaria de Políticas para as
Mulheres, (...) para a normatização das DEAMS, desde o nome
até os procedimentos. Tipificar os crimes que a DEAMs tem que
atender, pra acabar com esse negócio de misturar todo mundo. É
importante também a gente receber as contribuições - a
gente fez uma oficina com algumas delegadas pra perceber os
seus sentimentos”
(...)
(R.A.,
entrevistada)
Sem dúvida iniciativas como esta são urgentes, já que a
ambigüidade nas ações das Delegacias da Mulher é fonte de
insatisfações para usuárias e trabalhadoras. Muitas mulheres
vêm se sentindo desmotivadas a procurar a Delegacia, pela
pouca resolutividade dela em termos de proteção e garantia dos
direitos. Some-se a isto o impacto da lei 9099/95 que gerou uma cultura de impunidade (já
incorporada pelos agressores) e o constrangimento real em
buscar uma delegacia - e teremos um cenário propício
para que as mulheres optem por saídas individuais, ao invés de
recorrer ao poder público.
Ainda nesta direção, em 2004 o Ministério da Justiça
realizou uma nova pesquisa, visando atualizar os
dado e levantar o perfil organizacional das Delegacias
Especiais de Atendimento à Mulher.