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Marcos político e jurídico-normativo
Ao longo destes últimos 25 anos, operou-se uma
significativa mudança no paradigma político-jurídico
brasileiro, trazendo para as mulheres conquistas políticas e
legais que são, na sua extensa maioria, fruto dos processos de
articulação, reivindicação e atuação dos movimentos e
organizações feministas e de mulheres no âmbito nacional e
internacional.
Nesses processos, pode-se mencionar como
referência, entre outros, os seguintes documentos e
legislações:
A.
No
plano internacional: a Convenção sobre a Eliminação de Todas
as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW, ONU, 1979);
a Recomendação Geral No. 19 do Comitê CEDAW (ONU,1992); a
Declaração sobre Todas as Formas de Discriminação contra a
Mulher (ONU, 1993); as Declarações e Programas de Ações
decorrentes das principais Conferências Internacionais das
Nações Unidas (Viena/93, Cairo/94 e Beijing/95); a Convenção
Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência
contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará, OEA, 1994); o
Relatório do Comitê CEDAW em relação ao Brasil (ONU, 2003).
B. No
plano nacional: a Carta da Mulher Brasileira aos Constituintes
(1986); a Constituição Federal (1988); o novo Código Civil
(2003); o Código Penal (1940) e as leis esparsas que ao longo
destas décadas produziram reformas no campo penal e processual
penal, além de outras legislações - como a Lei 9099 (1995) -
que, nem sempre de forma positiva, acabaram afetando o
tratamento jurídico do tema da violência contra as mulheres.
A partir das referências mencionadas,
buscar-se-á considerar a seguir as principais normativas, com
o objetivo de mapear a trajetória do que mudou, ainda não
mudou e deverá - ou deveria - mudar no panorama da legislação
brasileira sobre violência contra as mulheres.
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